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Nova lei inclui a nomenclatura ‘consultório farmacêutico’ na legislação sanitária

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Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23) a Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, que atualiza a legislação sanitária brasileira e traz, entre seus avanços, a inclusão explícita da nomenclatura “consultório farmacêutico” no ordenamento legal.

A nova norma altera a Lei nº 5.991/1973, que trata do controle sanitário do comércio de medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Entre as mudanças, a legislação passa a reconhecer formalmente a estrutura de consultórios farmacêuticos como parte integrante das exigências técnicas para funcionamento de farmácias e drogarias.

De acordo com o texto, os estabelecimentos devem observar critérios relacionados à “estrutura de consultórios farmacêuticos”, além de requisitos como armazenamento adequado, controle de temperatura, rastreabilidade e prestação de assistência e cuidados farmacêuticos . A medida reforça o papel clínico do farmacêutico e consolida avanços já praticados na assistência à saúde.

Outro ponto de destaque da lei é a autorização para instalação de farmácias e drogarias em áreas de venda de supermercados, desde que haja espaço físico delimitado, exclusivo e em conformidade com todas as normas sanitárias. Nesses locais, também será obrigatória a presença de farmacêuticos durante todo o horário de funcionamento.

Para especialistas da área, a inclusão do termo “consultório farmacêutico” na legislação representa um marco importante para o reconhecimento das atividades clínicas desenvolvidas por farmacêuticos no Brasil, ampliando a segurança jurídica e fortalecendo a assistência prestada à população.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

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